Nem todo tratamento se baseia em consentimento. Quando uma relação contratual é estabelecida, o tratamento poderá ser necessário para a execução do contrato e para as providências dele decorrentes (LGPD, art. 7º, V). A manutenção de registros de solicitações e comunicações e a proteção do site e de sua infraestrutura fundamentam-se no legítimo interesse (art. 7º, IX), sempre ponderado com seus direitos e liberdades. Parte da retenção decorre do cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II). O consentimento (art. 7º, I) é utilizado apenas quando efetivamente necessário, por exemplo caso você solicite, no futuro, comunicações opcionais não relacionadas a uma solicitação ou viagem em andamento. Quando a base legal for o consentimento, ele pode ser revogado a qualquer momento.